(…) De acordo com a nova lei, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o sobrevivente poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos. Caso a união tiver durado mais de cinco anos, aquele direito é conferido por "tempo igual ao da duração da união".
As pessoas que vivem em união de facto vão, com a publicação do diploma, beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças.
De acordo com o diploma, passa a aplicar-se o regime do IRS "nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados" e consagra-se o direito a uma "protecção social na eventualidade de morte do beneficiário" e a uma "prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional".
in Correio da Manhã
Fico sempre na mesma quando leio estas coisas.
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